Portugal 2020
O CyberCentro ForumAsci, Unipessoal, Lda como empresa credenciada pelo programa Portugal 2020, disponibiliza-se submeter e acompanhar o processo de candidatura dos seus parceiros ao programa Portugal 2020.
Basta-nos o seu contacto e o preenchimento dos documentos presentes no final desta página e nós trataremos do resto.
O que é o Portugal 2020?
Trata-se do ACORDO DE PARCERIA adotado entre Portugal e a Comissão Europeia, que reúne a atuação dos 5 Fundos Europeus Estruturais e de Investimento - FEDER, Fundo de Coesão, FSE, FEADER e FEAMP - no qual se definem os princípios de programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial para promover, em Portugal, entre 2014 e 2020.
Estes princípios de programação estão alinhados com o Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo, prosseguindo a Estratégia Europa 2020.
Portugal vai receber 25 mil milhões de euros até 2020, destinados a quatro domínios de investimento:
- A Competitividade e Internacionalização;
- A Inclusão Social e Emprego;
- O Capital Humano;
- A Sustentabilidade e Eficiência no uso de Recursos.
QUAIS SÃO OS INVESTIMENTOS ELEGÍVEIS?
Vales Empreendedorismo qualificado
- Elaboração de Planos de Negócios;
- Serviços de consultoria na área da economia digital
- Serviços de consultoria imprescindíveis ao arranque de empresas;
Vale Internacionalização
- Estudos de caraterização dos mercados, aquisição de informação e consultoria específica;
- Deslocações, alojamento, aluguer de espaços e equipamentos, decoração de espaços promocionais e serviços de tradução, associadas a ações de prospeção realizadas em mercados externos.
Vale Inovação
- Transferência de conhecimento serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;
- Inovação organizacional e gestão assistência tecnológica para a introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento;
- Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC)serviços para implementação de modelos de negócios com vista à inserção da PME na economia digital que permitam a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC (utilização de ferramentas sofisticadas de marketing pelas empresas – inbound e outbound);
- Criação de marcas e design aquisição de serviços para a conceção de marcas próprias ao nível do produto e da empresa;
- Proteção de propriedade industrial consultoria para aquisição, proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento;
- Qualidade e Eco-inovação.
Competitividade e Internacionalização
A economia portuguesa tem reservados 4,4 mil milhões de euros para projectos nesta área, designadamente implementação de softwares de gestão.
- Existem incentivos até 70% a fundo perdido para investir na implementação e softwares de gestão.
Cheque - Formação
O Cheque-Formação visa reforçar a qualidade e a celeridade das medidas ativas de emprego, em particular no que respeita à qualificação profissional, procurando, nomeadamente:
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Contribuir para a melhoria da produtividade e competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores;
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Potenciar a procura de formação por parte dos desempregados e dos ativos empregados;
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Corresponsabilizar as entidades empregadoras e os ativos empregados na procura de respostas de formação que promovam a melhoria dos desempenhos profissionais;
São beneficiários da formação apoiada pelo Cheque-Formação:
-
Ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras;
O apoio a atribuir, por trabalhador, considera:
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a duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;
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um valor/hora de € 4, num montante máximo que poderá atingir os € 175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
QUEM PODE CONCORRER?
Os beneficiários são empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, são enquadráveis projetos inseridos em todas as atividades económicas com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transaccionáveis e internacionalizáveis ou que contribuam para a cadeia de valores dos mesmos.
São excluídas as PME das seguintes atividades:
- Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
- Administração Pública e Defesa – divisão 84;
- Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 95, Devido a restrições europeias específicas estão ainda excluídas do âmbito desta tipologia de investimento:
- Setor da pesca e da aquicultura;
- Setor da produção agrícola primária;
- Setores siderúrgico, do carvão, da construção naval, das fibras sintéticas, dos transportes e das infraestruturas conexas e da produção, distribuição e infra-estruturas Energéticas;
- Setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Sem prejuízo do disposto do artigo 13º do DL n.º 159/2014, de 27 Outubro, são ainda exigíveis, à data da candidatura:
- PME com menos de 2 anos; (para Vale Empreendedorismo);
- Mais de 3 funcionários (Vale inovação e Internacionalização)
- Investimento máximo: 20.000,00 €
- A data da candidatura deve ser anterior à contratação com o prestador de serviço;
- Possuir situação líquida positiva;
- Duração máxima de execução de 12 meses;
- Aquisição de serviços a uma entidade acreditada;
- Evidenciar a consulta a pelo menos 2 entidades acreditadas.
INVESTIMENTO MÍNIMO E INCENTIVO AO PROJETO?
Os apoios previstos na presente portaria são concedidos sob a forma de não reembolsável a uma taxa de 75%, num máximo de 20.000,00 com um apoio de 15.000,00.